
No evento, foram abordadas a alterações promovidas pela Lei Complementar 166/2019, que entrou em vigor em 9 de julho, e prevê a inclusão automática de consumidores no Cadastro Positivo e a transferência de informações sobre crédito.
Na avaliação do SPC Brasil, as alterações no Cadastro Positivo devem democratizar o acesso ao crédito e estimular a competição entre as empresas desse mercado, como instituições financeiras, cooperativas de crédito, fintechs e varejo.
O cadastro consolida o histórico de crédito de pessoas físicas e jurídicas, por meio de bancos de dados com informações do cumprimento de obrigações financeiras, dos pagamentos de dívidas e contas de consumo, como água, luz, gás e telecomunicações.
As informações disponíveis no Cadastro Positivo só podem ser utilizadas para:
- Realizar análise de crédito do consumidor.
- Subsidiar a concessão ou extensão de crédito.
- Realizar venda a prazo ou outras transações comerciais.
A proteção de dados sensíveis e o sigilo bancário permanecem preservados, como todas as demais exigências previstas no Código de Defesa do Consumidor, garantindo que as informações dos cadastrados sejam utilizadas única e exclusivamente para fins de análise de crédito.
Para mais informações acesse: https://www.spcbrasil.org.br/cadastropositivo/consumidor/duvidas-frequentes.html